Embargo dos EUA a Cuba
- O Embargo dos EUA a Cuba (descrito em Cuba como el bloqueo, termo em espanhol para "o bloqueio") é um embargo econômico, comercial e financeiro imposto a Cuba pelos Estados Unidos que se iniciou em 7 de Fevereiro de 1962. Foi convertido em lei em 1992 e em 1995. Em 1999, o presidente Bill Clinton ampliou este embargo comercial proibindo que as filiais estrangeiras de companhias estadounidenses de comercializar com Cuba, a valores superiores a 700 milhões de dólares anuais. Até o ano de 2006 o embargo ainda está em vigor, tornando-o um dos mais duradouros embargos econômicos na história moderna.
- É proibido empresas de terceiros países a exportação para os Estados Unidos de qualquer produto que contenha alguma matéria-prima cubana.
- É proibido a empresas de terceiros países que vendam a Cuba bens ou serviços nos quais seja utilizada tecnologia estadunidense ou que precisem, na sua fabricação, produtos dessa procedência que excedam 10% do seu valor, ainda quando os seus proprietários sejam nacionais de terceiros países.
- Proibe-se a bancos de terceiros países que abram contas em dólares estadunidenses a pessoas individuais ou jurídicas cubanas, ou que realizem qualquer transacção financeira em essa divisa com entidades ou pessoas cubanas, em cujo caso serão confiscadas.
- É proibido aos empresários de terceiros países levar a cabo investimentos ou negócios com Cuba, sob o suposto de que essas operações estejam relacionadas com prioridades sujeitas a reclamação por parte dos Estados Unidos da América. Os empresários que não se submetam a essa proibição serão alvo de sanções e represálias
Alguns consideram a manutenção do bloqueio por quase 50 anos, como genocídio, baseados no artigo II da Convenção de Genebra para a Prevenção e Sanção do Delito de Genocídio, de 9 de Dezembro de 1948.
Senão vejamos, “(...) os atos perpetrados com a intenção de destruir total ou parcialmente a um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”, e nesses casos abrange “o submetimento intencional do grupo a condições de existência que tenham de acarretar a sua destruição física, total ou parcial”.
Desde 1999, na Conferência Naval de Londres, ficou definido como princípio do Direito internacional que o “bloqueio é um ato de guerra” e nessa base, o seu emprego é possível unicamente entre os beligerantes.
Por esse motivo, o bloqueio contra Cuba é considerado como um ato de guerra econômica. Assim como o Direito Internacional classifica o bloqueio como genocídio, pois não haveria nenhuma norma internacional que o justifique em tempos de paz.
O bloqueio foi condenado pela Comunidade Internacional, segundo esta por ser "extraterritorial, ilegal, infringir as regras do comércio internacional e por seu caráter imoral".
O Papa também condenou publicamente o bloqueio norte-americano contra Cuba alegando ser o mesmo "injusto e imoral".
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